Regra n.4: Agir rápido

Agir rapido

Não deixar a situação com o devedor piorar.

Tenha um plano de ação

As empresas que conseguem melhor o ressarcimento das quantias devidas são aquelas que já tem pronto um "manual de procedimento" para agir logo que a inadimplência fique patente. Este plano de ação relata as etapas e as medidas a serem tomadas consoante a evolução da situação. Se o plano de liquidação (ver regra n.3) que foi negociado com o devedor não está sendo cumprido ou se a negociação com o devedor não permitiu chegar a um acordo sobre uma nova data de pagamento devem ser rapidamente tomadas medidas mais drásticas prevista no plano de ação. https://www.spcdireto.com.br/negociar Exemplo de plano de ação A seguir indicamos algumas das medidas que podem constar num plano de ação.

Etapa 1 : Carta ao devedor

O devedor recebe uma carta registrada com AR que lhe da um prazo de uma semana para honrar o seu compromisso. Se isso não acontecer é indicado que serão tomadas as ações judiciais adequadas.

Etapa 2 : Cortar totalmente imediatamente o fornecimento ao devidor.

Contatar o fiador e as pessoas que deram recomendações para comunicar a situação de inadimplência do devedor.

Etapa 3 : Divulgação da situação do inadimplente

Divulgar a situação do cliente devedor no mercado onde ele atua. Essa medida é muita eficaz junto dos devedores mais desonesto, a divulgação da qualidade de caloteiro impossibilitando a continuação da sua atividade eles costumam liquidar seus compromissos para se livrar de tal fama.

Etapa 4: Visita 

Visita pelos seus funcionários na empresa para que peçam explicações sobre a situação.

Etapa 5: Intervenção de advogado especializado em cobrança

Pedir a seu advogado de entrar em contacto com o cliente. Uma ligação feita por um advogado é uma clara demonstração da vossa determinação em reaver o que é seu. Etapa 6: Protesto das dividas no cartório e comunicação ao devedor desta providência.

Etapa 7: Chamar os fiadores

Execução das garantias ou responsabilização dos fiadores.

Etapa 8: Outras ações judiciais apropriadas :

Pedido de falência, execução ... A cada etapa é associado um prazo, se as medidas previstas a uma etapa não surtem efeitos neste prazo, se passa à etapa seguinte. Obviamente o calendário estabelecido não é rígido, se o comportamento do devedor demonstrou a sua má fé e sua clara intenção em não pagar as medidas mais drásticas podem ser logo tomadas.

Tentar chegar a acordo "Um mau acordo é melhor do que um bom processo". Se você percebe que a situação do devedor é muito complicada, se não tem garantia ou fiador, e se fica obvio que você nunca conseguira reaver a totalidade da dívida tente um acordo com ele. Tente recuperar uma parte das suas mercadorias, tente obter bens em troca ou até abra mão duma parte da divida em troca dum pagamento imediato parcial.